GUARDA COMPARTILHADA dos filhos de casais separados é obrigatória. Guarda Unilateral é exceção.
Por Analdino
22/01/2020
Mas o profissional do direito precisa ser especialista em alienação parental ou experiente, senão vai depender da sorte.
“A partir de agora a guarda compartilhada é automática, não depende do pensamento e da conclusão do juiz. Ele é obrigado a determinar a guarda compartilhada”
“O grande foco da busca e da luta pela guarda compartilhada é exatamente que as crianças fiquem fora do litígio do casal, das brigas do casal, porque quem acaba sempre pagando essa conta do litígio é a criança, porque traz muitos prejuízos psicológicos que é a chamada alienação parental”
Analdino Rodrigues Paulino.