Guarda compartilhada dos filhos de casais separados é obrigatória

GUARDA COMPARTILHADA dos filhos de casais separados é obrigatória. Guarda Unilateral é exceção.

 

Por Analdino
22/01/2020



Mas o profissional do direito precisa ser especialista em alienação parental ou experiente, senão vai depender da sorte.

“A partir de agora a guarda compartilhada é automática, não depende do pensamento e da conclusão do juiz. Ele é obrigado a determinar a guarda compartilhada”

“O grande foco da busca e da luta pela guarda compartilhada é exatamente que as crianças fiquem fora do litígio do casal, das brigas do casal, porque quem acaba sempre pagando essa conta do litígio é a criança, porque traz muitos prejuízos psicológicos que é a chamada alienação parental”

Analdino Rodrigues Paulino.

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