GUARDA COMPARTILHADA: É O ALIENADOR QUEM DECIDE E DÁ A SENTENÇA NO PROCESSO

1 – Por incrível que pareça, não é o judiciário que decide a forma da guarda e sim o Alienador. 2 – Basta o alienador iniciar ou manter o conflito. 3 – O judiciário vai encontrar forma de negar a Guarda Compartilhada. 4 – O Alienador é quem decide o processo. 5 – Pois o judiciário é acomodado, não honra a função que ocupa e premia o Alienador, prejudica as crianças e os adolescentes e não faz justiça.

Por Analdino
03/12/2019



1 – Por incrível que pareça, não é o judiciário que decide a forma da guarda e sim o Alienador.

2 – Basta o alienador iniciar ou manter o conflito.

3 – O judiciário vai encontrar forma de negar a Guarda Compartilhada.

4 – O Alienador é quem decide o processo.

5 – Pois o judiciário é acomodado, não honra a função que ocupa e premia o Alienador, prejudica as crianças e os adolescentes e não faz justiça.

 

 

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