1 – Por incrível que pareça, não é o judiciário que decide a forma da guarda e sim o Alienador. 2 – Basta o alienador iniciar ou manter o conflito. 3 – O judiciário vai encontrar forma de negar a Guarda Compartilhada. 4 – O Alienador é quem decide o processo. 5 – Pois o judiciário é acomodado, não honra a função que ocupa e premia o Alienador, prejudica as crianças e os adolescentes e não faz justiça.
Por Analdino
03/12/2019
1 – Por incrível que pareça, não é o judiciário que decide a forma da guarda e sim o Alienador.
2 – Basta o alienador iniciar ou manter o conflito.
3 – O judiciário vai encontrar forma de negar a Guarda Compartilhada.
4 – O Alienador é quem decide o processo.
5 – Pois o judiciário é acomodado, não honra a função que ocupa e premia o Alienador, prejudica as crianças e os adolescentes e não faz justiça.