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GUARDA COMPARTILHADA: É O ALIENADOR QUEM DECIDE E DÁ A SENTENÇA NO PROCESSO

1 – Por incrível que pareça, não é o judiciário que decide a forma da guarda e sim o Alienador.

2 – Basta o alienador iniciar ou manter o conflito.

3 – O judiciário vai encontrar forma de negar a Guarda Compartilhada.

4 – O Alienador é quem decide o processo.

5 – Pois o judiciário é acomodado, não honra a função que ocupa e premia o Alienador, prejudica as crianças e os adolescentes e não faz justiça.

Analdino Rodrigues Paulino Neto

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